sábado, 10 de outubro de 2026
Política

Piso de auxiliares da saúde teria cálculo proporcional e custeio público pelo FNS

O Projeto de Lei 3038/26 estabelece piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais. A proposta também prevê cálculo proporcional ao tempo trabalhado, regras para horas extras, descanso durante o expediente e uso do Fundo Nacional de Saúde para custeio no setor público.
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O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que o valor seja calculado proporcionalmente à carga horária, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.

O texto também cria regras para jornada, trabalho noturno, horas extras e intervalos. No setor público, o custeio da medida seria feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Cinco categorias são incluídas na proposta

O projeto considera como auxiliares abrangidos pela medida os profissionais que atuam em cinco grupos. A lista inclui auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Com a regra de proporcionalidade, o piso de R$ 3.624 corresponderia à jornada semanal de 20 horas prevista no texto. O valor seria ajustado conforme o número de horas contratadas, sem ultrapassar o limite de 40 horas semanais.

Reajuste dependeria do tipo de vínculo

A proposta prevê atualização anual do piso, sempre em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste seria calculado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, a correção dependeria de lei específica aprovada pelo respectivo ente federativo. Dessa forma, o texto estabelece critérios diferentes conforme o vínculo profissional.

Jornada normal seria de quatro horas por dia

O projeto fixa em quatro horas diárias a jornada normal dos profissionais alcançados. O expediente poderia ser ampliado em até duas horas extras, desde que houvesse acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras teriam adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também estabelece uma limitação para quem possui mais de um empregador: a soma das jornadas não poderia ultrapassar seis horas diárias.

Outro ponto previsto é a garantia de dez minutos de repouso a cada 90 minutos de trabalho. A regra integra o conjunto de medidas relacionadas à organização do expediente e à remuneração das categorias.

Projeto cita mais de 400 mil profissionais

Na justificativa, o autor do projeto, deputado Alfredinho (PT-SP), menciona dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal. Segundo as informações citadas, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares que atuam no setor, além de milhares de profissionais de laboratório e radiologia.

O deputado afirma que essas categorias ainda não possuem piso salarial legal próprio e estão submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Tramitação ainda está no início

O PL 3038/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta seja transformada em lei, ainda será necessário que o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A análise nas comissões integra as próximas etapas da tramitação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.