quinta-feira, 24 de setembro de 2026
CONSUMIDOR

Projeto quer obrigar bancos a destacar o Custo Efetivo Total de empréstimos

O Projeto de Lei 3003/26 determina que bancos e financeiras informem a taxa efetivamente cobrada e apresentem o Custo Efetivo Total com o mesmo destaque dado aos juros anunciados.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer obrigar bancos e outras instituições financeiras a divulgar a taxa real de juros aplicada em operações de crédito e a dar ao Custo Efetivo Total (CET) o mesmo destaque concedido à taxa anunciada.

O Projeto de Lei 3003/26 prevê que as informações sejam apresentadas em peças publicitárias, propostas comerciais, contratos, aplicativos e simulações de empréstimos. 

O que o projeto pretende mudar

De acordo com o texto, as instituições não poderão anunciar taxas inferiores às que são efetivamente cobradas do consumidor. Também ficará proibida a omissão de encargos obrigatórios ou a apresentação de custos separados da taxa de juros divulgada.

A proposta ainda veda o uso da chamada modalidade de juros “por fora” e a divulgação de uma taxa nominal que não corresponda ao custo real da operação. O objetivo é fazer com que o consumidor tenha acesso a uma informação mais completa antes de contratar crédito.

O que deve entrar no Custo Efetivo Total

O CET deverá reunir todos os custos financeiros da operação. Entre os itens previstos estão a taxa de juros, tarifas administrativas, seguros obrigatórios, tributos e outros encargos relacionados ao empréstimo.

Na prática, a medida busca impedir que uma oferta seja apresentada apenas com uma taxa nominal aparentemente baixa, sem o devido destaque para despesas que elevam o valor final pago pelo cliente. O projeto determina que o CET tenha visibilidade equivalente à taxa de juros nas diferentes formas de divulgação.

Fiscalização e possíveis sanções

O Banco Central do Brasil ficaria responsável pela fiscalização da norma. O órgão teria prazo de 90 dias para regulamentar as regras e estabelecer a aplicação de sanções.

Entre as penalidades previstas estão advertência, multa e ressarcimento ao consumidor. O texto, no entanto, ainda depende da aprovação do Congresso Nacional para produzir efeitos.

Próximas etapas na Câmara

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Se for aprovada nas comissões, a matéria poderá seguir para o Senado, conforme as regras de tramitação aplicáveis. Para virar lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O autor do texto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a iniciativa pretende reduzir a diferença de informação entre consumidores e instituições financeiras. Segundo ele, encargos adicionais podem fazer com que o custo real de uma operação seja superior ao indicado na oferta inicial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias