A lista de órgãos que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) pode ser atualizada para incluir expressamente as polícias penais. A mudança está prevista em projeto em tramitação na Câmara dos Deputados e altera a redação da lei que organiza o sistema nacional de segurança pública.
O texto busca adequar a legislação à estrutura constitucional das polícias penais, prevista desde 2019. A proposta menciona as polícias penais federal, estaduais e distrital e relaciona sua atuação à segurança dos estabelecimentos penais.
Na prática, a medida trata da forma como essas instituições são identificadas na Lei 13.675/2018, que instituiu o Susp. O projeto não cria uma nova força de segurança. O objetivo é atualizar a referência existente na legislação para acompanhar a denominação adotada pela Constituição.
O que muda na legislação
A proposta altera a relação de órgãos que fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. Nesse conjunto, a segurança prisional passa a ser mencionada por meio das polícias penais, e não apenas por referências genéricas aos agentes responsáveis pela custódia de pessoas privadas de liberdade.
O ajuste alcança os três níveis da federação. O texto faz referência à polícia penal federal, às polícias penais dos estados e à Polícia Penal do Distrito Federal. A distinção acompanha a organização constitucional dessas instituições.
O projeto também descreve a atuação das polícias penais no âmbito da segurança dos estabelecimentos penais. A redação vincula essas forças à custódia e à segurança interna das unidades prisionais, dentro da estrutura de integração prevista para o Susp.
Relação com a mudança constitucional
A criação das polícias penais decorre de mudança promovida pela Emenda Constitucional de 2019. A alteração constitucional passou a reconhecer essas instituições entre os órgãos de segurança pública e estabeleceu a previsão das polícias penais federal, estaduais e distrital.
Com a mudança, a estrutura constitucional passou a utilizar a denominação “polícia penal” para as forças responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais. A proposta em análise na Câmara procura refletir essa atualização no texto da Lei do Susp.
O projeto, portanto, atua sobre a compatibilidade entre duas normas: a Constituição, que já prevê as polícias penais, e a legislação do Susp, cuja redação ainda precisa ser ajustada para fazer referência expressa a essas instituições.
Atuação dentro dos estabelecimentos penais
As polícias penais têm como foco a segurança dos estabelecimentos penais e a custódia das pessoas privadas de liberdade. Essa atribuição é incorporada ao texto do projeto como parte da estrutura de segurança pública que deve ser considerada pelo sistema nacional.
A inclusão não modifica, por si só, a existência das polícias penais nem estabelece uma nova divisão administrativa. A medida trata do reconhecimento dessas instituições na lei federal que organiza a atuação integrada dos órgãos de segurança pública.
O texto também mantém a distinção entre os diferentes níveis de atuação. A polícia penal federal é citada separadamente das polícias penais estaduais e da Polícia Penal do Distrito Federal, respeitando a organização prevista na Constituição.
O papel do Susp
O Sistema Único de Segurança Pública reúne órgãos e políticas voltados à atuação coordenada na área de segurança. A Lei 13.675/2018 estabeleceu a estrutura do sistema e definiu os órgãos que participam dessa organização nacional.
Ao propor a inclusão expressa das polícias penais, o projeto atualiza a composição indicada na lei. A mudança insere a segurança prisional na mesma referência normativa utilizada para os demais órgãos que integram o Susp.
A proposta também padroniza a nomenclatura usada na legislação federal. Em vez de manter referências anteriores aos agentes penitenciários, o texto passa a utilizar a denominação constitucional das polícias penais, aplicável às estruturas federal, estaduais e distrital.
Tramitação na Câmara
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Como ocorre com as proposições em análise no Congresso, o texto ainda depende do andamento das etapas legislativas previstas antes de eventual aprovação e entrada em vigor.
A alteração discutida se concentra na redação da Lei do Susp. O conteúdo apresentado não institui uma nova carreira nem cria um órgão adicional de segurança pública. A proposta apenas ajusta a referência legal às instituições que já possuem previsão constitucional.
O debate se relaciona à necessidade de manter a legislação federal compatível com a organização constitucional da segurança pública. Nesse caso, a atualização alcança especificamente as forças que atuam na segurança dos estabelecimentos penais e na custódia de pessoas privadas de liberdade.
Por que a nomenclatura importa
A forma como os órgãos são identificados na lei define a referência institucional utilizada em políticas públicas, normas de integração e mecanismos de cooperação. Por isso, a proposta busca substituir uma nomenclatura anterior por aquela adotada pela Constituição para as polícias penais.
O ajuste também evita que a legislação do Susp apresente uma lista diferente da estrutura constitucional vigente. A menção expressa às polícias penais federal, estaduais e distrital permite que o texto do sistema nacional faça referência direta às instituições responsáveis pela segurança prisional.
O projeto, contudo, não altera a finalidade geral do Susp. A mudança está concentrada na identificação dos órgãos que participam da estrutura de segurança pública e na descrição da atuação das polícias penais nos estabelecimentos penais.
Próximos passos
O texto seguirá o processo de análise legislativa na Câmara dos Deputados. Durante a tramitação, a proposta poderá passar pelas etapas previstas para projetos que alteram a legislação federal, antes de uma decisão sobre seu conteúdo.
Até a conclusão desse processo, a Lei do Susp continua com a redação atualmente vigente. A eventual mudança dependerá da aprovação do projeto conforme o texto que avançar no Congresso e da sanção presidencial, quando aplicável.
Ao colocar as polícias penais na lista de integrantes do Susp, a proposta pretende alinhar a lei que organiza o sistema nacional à previsão constitucional criada em 2019. O foco da alteração é a atualização da estrutura normativa relacionada à segurança dos estabelecimentos penais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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