quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Eleições

Calendário eleitoral encerra propaganda gratuita antes dos últimos atos de campanha

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina na quinta-feira que antecede o primeiro turno das eleições municipais de 2024. Depois disso, o calendário estabelece prazos próprios para debates, comícios, caminhadas, carreatas e outras formas de divulgação até a véspera da votação.
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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina na quinta-feira que antecede o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A partir desse momento, as emissoras deixam de transmitir os programas em bloco e as inserções destinadas às candidaturas, mas outras atividades de campanha continuam autorizadas dentro dos prazos previstos no calendário eleitoral.

O primeiro turno está marcado para domingo, 6 de outubro. Até lá, candidatos e partidos ainda poderão realizar determinadas ações de divulgação, com regras específicas para cada modalidade. A diferença entre os prazos faz com que o encerramento da propaganda nas emissoras não represente o fim imediato da campanha.

Últimos dias têm regras diferentes

O calendário eleitoral separa o fim do horário eleitoral gratuito das demais formas de comunicação com o eleitor. Enquanto rádio e televisão encerram a veiculação na quinta-feira, os debates podem ser realizados até as 7 horas da sexta-feira, desde que observadas as regras aplicáveis a esse tipo de programação.

A previsão permite que as emissoras promovam os últimos confrontos entre candidatos depois do término da propaganda eleitoral gratuita. O debate, no entanto, precisa respeitar o limite estabelecido para a manhã de sexta-feira, dois dias antes da votação.

As atividades presenciais seguem outro prazo. Comícios, caminhadas, carreatas e passeatas podem ser realizados até o sábado, véspera do primeiro turno, conforme os horários definidos pela legislação eleitoral. No caso de caminhadas, carreatas e passeatas, a realização é permitida até as 22 horas.

Campanha nas ruas termina no sábado

O sábado concentra o encerramento de parte importante das ações de campanha. Até as 22 horas, ainda podem ocorrer atividades de mobilização previstas nas regras eleitorais, como a distribuição de material gráfico e atos de rua autorizados.

O limite vale para a véspera da votação. No domingo, dia do primeiro turno, a propaganda eleitoral é proibida, mas o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

A manifestação individual não pode se transformar em ação coletiva de campanha. A legislação também não permite, no dia da eleição, a realização de propaganda que caracterize pedido de voto, aglomeração organizada ou abordagem de eleitores.

Rádio e TV deixam de ser espaço de propaganda

O horário eleitoral gratuito é transmitido por emissoras de rádio e televisão durante o período previsto no calendário eleitoral. Os programas em bloco e as inserções oferecem espaço para a apresentação de candidaturas, propostas e mensagens de campanha.

Com o encerramento dessa etapa, candidatos e partidos deixam de ocupar a programação eleitoral das emissoras. A mudança, porém, ocorre antes do fim de todas as possibilidades legais de mobilização, que permanecem disponíveis por mais alguns dias nas ruas e em outras formas de comunicação autorizadas.

O eleitor, portanto, encontrará uma rotina diferente entre a quinta-feira e o domingo. A propaganda no rádio e na televisão será interrompida primeiro; os debates terão um limite próprio na manhã seguinte; e os atos presenciais terminarão no sábado, antes da abertura das urnas.

Votação ocorre no domingo

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será realizado no domingo, 6 de outubro. A partir do encerramento das atividades de campanha, candidatos, partidos e eleitores devem observar as restrições impostas pela legislação para o dia da votação.

A sequência de prazos busca organizar a transição entre a campanha e o momento do voto. Por isso, o calendário não estabelece uma única data para todas as formas de propaganda: cada meio de divulgação tem um limite específico, que deve ser respeitado pelos participantes da eleição.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: viperag/DepositPhotos.