Trabalhadores convocados para atuar como jurados no Tribunal do Júri poderão ter direito a uma compensação maior no emprego. Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que cada dia de participação nas sessões seja convertido em dois dias de descanso.
A medida trata dos efeitos trabalhistas do serviço de jurado e busca estabelecer uma forma específica de compensação para o empregado que precisa se afastar da rotina profissional para cumprir a convocação judicial. O texto ainda está em tramitação e, portanto, não altera as regras atualmente aplicadas.
Como funciona a proposta
O projeto considera o período dedicado ao Tribunal do Júri como referência para o cálculo do descanso. Pela regra prevista, o tempo de atuação do trabalhador como jurado teria peso dobrado na compensação: um dia de serviço corresponderia a dois dias de folga.
A previsão alcançaria o empregado convocado para participar das atividades do júri, incluindo a presença nas sessões para as quais tenha sido chamado. A compensação seria relacionada aos dias efetivamente dedicados ao serviço, conforme os termos estabelecidos no texto em análise.
Na prática, a proposta cria um crédito de descanso vinculado à participação do trabalhador no conselho de sentença. A forma de registro e de concessão dessa folga deverá observar a regulamentação aplicável caso o projeto seja aprovado.
Proteção ao salário permanece no centro do debate
A legislação já assegura proteção ao trabalhador convocado para exercer a função de jurado. O comparecimento às sessões não deve resultar em prejuízo salarial pelo período em que o empregado estiver cumprindo o dever perante a Justiça.
O projeto acrescenta a esse tratamento uma compensação em descanso. Assim, a participação no Tribunal do Júri deixaria de ser considerada apenas como uma ausência justificada, sem desconto nos vencimentos, e passaria também a produzir um período adicional de folga.
A proposta, portanto, trata de dois efeitos distintos da convocação. O primeiro é a preservação da remuneração durante o afastamento necessário ao serviço. O segundo é a possibilidade de converter os dias de atuação em descanso ampliado após o cumprimento da atividade.
Convocação exige afastamento da rotina profissional
O trabalho no Tribunal do Júri pode exigir que o cidadão permaneça à disposição da Justiça durante as sessões para as quais foi convocado. Quando o jurado tem vínculo de emprego, essa obrigação interfere diretamente na escala profissional e na organização da jornada.
É nesse ponto que o projeto concentra sua mudança. Em vez de limitar a proteção à manutenção do salário, o texto propõe reconhecer também o tempo destinado ao dever cívico por meio de uma compensação posterior.
A regra prevista não transforma a convocação em uma escolha do empregado. O serviço de jurado decorre de convocação judicial, e o trabalhador precisa comparecer nos dias determinados, salvo situações reconhecidas pelas autoridades competentes.
O que pode mudar para empregados e empresas
Se entrar em vigor, a medida exigirá que a participação do empregado no Tribunal do Júri seja considerada no planejamento da jornada e dos períodos de descanso. A empresa deverá registrar os dias de ausência vinculados à convocação e contabilizar a compensação correspondente.
O trabalhador, por sua vez, precisará comprovar o comparecimento às sessões ou apresentar a documentação exigida para demonstrar que esteve a serviço da Justiça. O projeto trata da ampliação do descanso, mas a aplicação prática dependerá das regras que forem definidas no processo legislativo e, posteriormente, da forma de implementação.
A proposta também poderá exigir ajustes na organização das escalas. O período de folga não seria uma dispensa informal negociada caso a caso, mas uma compensação associada ao exercício da função de jurado, nos termos do texto aprovado.
Tramitação na Câmara
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Antes de produzir efeitos, a proposta precisa avançar pelas etapas previstas no processo legislativo, com avaliação nas comissões responsáveis e eventual votação, conforme o regime de tramitação aplicável.
O conteúdo ainda pode ser alterado durante a análise parlamentar. Mudanças podem atingir a forma de cálculo da compensação, os critérios para comprovação da participação, o momento de concessão das folgas e a redação das regras destinadas a empregados e empregadores.
Enquanto não houver aprovação definitiva e entrada em vigor, continuam valendo as normas atuais sobre o comparecimento do jurado e a proteção do trabalhador convocado. A proposta representa, neste momento, uma mudança em discussão no Congresso Nacional.
Diferença entre a regra atual e a proposta
O ponto central do projeto é ampliar a consequência trabalhista da convocação. Atualmente, a proteção está relacionada à impossibilidade de desconto no salário do jurado pelo tempo necessário ao comparecimento. O texto em análise acrescenta uma compensação em descanso calculada de forma dobrada.
Com isso, o período dedicado às sessões deixaria de ser considerado apenas como tempo de afastamento protegido. Caso a proposta seja aprovada nos termos apresentados, o trabalhador passaria a acumular dias de folga em quantidade superior ao número de dias em que participou do Tribunal do Júri.
A mudança alcançaria a relação entre o dever de colaborar com a Justiça e as obrigações do contrato de trabalho. O projeto não elimina a convocação nem modifica a função do jurado no julgamento. A alteração se concentra nos efeitos da participação sobre a rotina profissional.
O texto também mantém o foco no trabalhador que efetivamente atua nas sessões do Tribunal do Júri. A compensação prevista está vinculada ao comparecimento para o serviço de jurado, e não a qualquer ausência relacionada de maneira genérica a procedimentos judiciais.
A discussão agora depende do andamento da proposta na Câmara. Até a conclusão da tramitação, a convocação continua submetida às regras vigentes, e a eventual folga em dobro permanece apenas como medida prevista no projeto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








