O Projeto de Lei 2503/26 institui a Política Nacional de Transporte Digno, iniciativa voltada à prevenção e ao controle da superlotação no transporte público coletivo em todo o Brasil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e estabelece parâmetros de segurança, prazos para a correção de falhas operacionais e mecanismos para que passageiros possam registrar denúncias.
De autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), o texto determina que os sistemas de transporte coletivo assegurem condições mínimas de mobilidade no interior dos veículos. A proposta também busca impedir situações de compressão física excessiva ou degradante durante as viagens.
Projeto proíbe operação em condições inseguras
Entre as medidas previstas está a proibição da operação de linhas em condições que comprometam a respiração, a estabilidade ou a segurança dos usuários. O texto considera que o transporte coletivo deve ser prestado sem submeter os passageiros a níveis de lotação que dificultem a permanência ou a circulação dentro dos veículos.
A proposta estabelece ainda que a adoção de medidas para controlar a superlotação não poderá resultar em aumento automático das tarifas. Com isso, eventuais ações de reforço ou adequação operacional não deverão ser repassadas diretamente aos passageiros por meio de reajustes automáticos.
Segundo o autor do projeto, o controle da lotação é necessário para garantir a qualidade e a segurança do serviço público de transporte. Duda Ramos afirma que a proposta reforça o caráter essencial do transporte público e a necessidade de respeito à dignidade dos usuários.
Como a superlotação poderá ser identificada
O Projeto de Lei 2503/26 prevê diferentes mecanismos para identificar situações de excesso de passageiros. Entre as possibilidades estão o uso de dados de bilhetagem, o monitoramento operacional, a fiscalização presencial e os registros feitos pelos próprios usuários.
Também poderão ser utilizadas tecnologias justificadas por análise de custo-benefício. O texto, no entanto, impede que seja imposta uma tecnologia única e obrigatória para todos os sistemas de transporte. A escolha dos instrumentos poderá considerar as características de cada operação e os recursos disponíveis.
A proposta atribui às concessionárias e operadoras a responsabilidade de acompanhar as condições de lotação e adotar providências quando for constatado excesso crítico. O objetivo é transformar a identificação do problema em uma obrigação de resposta operacional.
Operadoras terão prazos para corrigir problemas
Quando for identificado um nível crítico de superlotação, as empresas deverão tomar medidas imediatas. O texto cita como exemplos o reforço da frota, o aumento da frequência dos veículos e o ajuste da operação das linhas.
Além das providências emergenciais, o projeto fixa prazos para a solução do problema. As operadoras terão até sete dias para apresentar um plano de correção. A implementação inicial das medidas deverá ocorrer em até 30 dias, enquanto a resolução completa da superlotação deverá ser concluída em até 90 dias.
Os prazos previstos procuram estabelecer uma sequência de resposta para situações recorrentes ou consideradas graves. A proposta, porém, ainda precisa ser analisada pelas comissões da Câmara e não está em vigor.
Passageiros poderão fazer denúncias anônimas
O texto também garante aos passageiros o direito de registrar denúncias gratuitas por canais acessíveis. A proposta assegura a possibilidade de denúncia anônima, o que permitiria comunicar problemas sem a identificação do usuário.
As reclamações não poderão ser tratadas exclusivamente pelas próprias operadoras. De acordo com o projeto, os registros deverão ser encaminhados a órgãos independentes, como ouvidorias públicas, órgãos de defesa do consumidor, instituições de controle e o Ministério Público.
O projeto estabelece prazos para a análise das denúncias. O recebimento deverá ser confirmado em até 24 horas. A análise preliminar deverá ocorrer em até sete dias, e a conclusão do processo deverá ser apresentada em até 30 dias.
A previsão de canais externos busca ampliar o controle sobre a prestação do serviço e evitar que as reclamações fiquem restritas aos mecanismos internos das empresas responsáveis pelas linhas.
Penalidades previstas no projeto
O descumprimento das regras será considerado falha na prestação do serviço. Entre as penalidades previstas estão advertência, multa e obrigação de realizar ajustes operacionais.
O texto não define, na notícia divulgada pela Câmara, os valores das multas nem detalha como seriam calculadas as penalidades para cada tipo de infração. Esses pontos poderão ser esclarecidos durante a tramitação da proposta ou na regulamentação, caso o projeto seja aprovado e transformado em lei.
Tramitação na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2503/26 tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, em princípio, poderá ser analisado pelas comissões sem a necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso ou outra hipótese prevista no processo legislativo.
A proposta será examinada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de passar pelas demais etapas do processo legislativo.
Até a conclusão dessa tramitação, as regras previstas no projeto não alteram automaticamente o funcionamento das linhas de transporte público nem criam, por si só, novas obrigações válidas para as empresas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias







