A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno volta a ser exibida no rádio e na televisão nesta sexta-feira (11) e seguirá até 25 de outubro, dois dias antes da votação. A programação terá dois formatos: blocos transmitidos em rede e inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras.
Ao todo, os dois modelos somarão 90 minutos diários de propaganda eleitoral. O tempo será dividido igualmente entre os dois candidatos que disputam a etapa final da eleição municipal. A regra vale para as cidades em que a votação será decidida em segundo turno.
Blocos em rede terão 20 minutos por dia
A propaganda em rede ocupará 20 minutos por dia, divididos em dois blocos de dez minutos. O espaço será repartido de forma igual entre os candidatos, com cinco minutos para cada um em cada bloco.
No rádio, os programas serão transmitidos às 7h e ao meio-dia. Na televisão, a veiculação ocorrerá às 13h e às 20h30. Os horários organizam a exibição simultânea pelas emissoras que participam da propaganda eleitoral gratuita.
A ordem de apresentação dos candidatos será alternada ao longo dos dias. O concorrente que abrir a propaganda em uma data encerrará o bloco seguinte, em um sistema de revezamento. A medida busca distribuir entre os dois finalistas as posições de abertura e encerramento dos programas.
Inserções ocuparão os intervalos da programação
Além dos blocos em rede, as campanhas terão 70 minutos diários de inserções. Esse conteúdo será exibido nos intervalos da programação das emissoras, entre 5h e meia-noite.
O tempo das inserções também será dividido igualmente. Cada candidato terá direito a 35 minutos por dia, distribuídos em mensagens de curta duração ao longo da grade de rádio e televisão.
As inserções não ficam concentradas em um único horário. A distribuição pelos intervalos permite que os conteúdos apareçam em diferentes momentos da programação, dentro da faixa estabelecida para a propaganda eleitoral.
Com a soma dos blocos em rede e das inserções, cada candidato terá 45 minutos diários de propaganda gratuita: cinco minutos em cada um dos dois blocos de rede, totalizando dez minutos, e outros 35 minutos nas inserções.
Regra vale até a véspera da votação
A propaganda eleitoral do segundo turno será exibida durante 15 dias, de 11 a 25 de outubro. O último dia de veiculação ocorrerá na sexta-feira anterior à votação, marcada para 27 de outubro no calendário da eleição municipal de 2024.
Durante esse período, as campanhas poderão apresentar suas mensagens nos dois formatos autorizados. A propaganda em rede terá horários fixos, enquanto as inserções serão distribuídas ao longo da programação diária das emissoras.
A retomada ocorre depois do encerramento da propaganda eleitoral referente ao primeiro turno. Na segunda etapa, com apenas dois candidatos em disputa, o tempo de rádio e televisão deixa de seguir a divisão proporcional entre partidos e federações adotada na primeira fase e passa a ser distribuído igualmente entre os finalistas.
Como funciona a divisão entre rádio e televisão
O formato é semelhante nos dois meios de comunicação, mas cada um tem horários próprios para os programas em rede. No rádio, os blocos são exibidos pela manhã e ao meio-dia. Na televisão, a transmissão ocorre no início da tarde e à noite.
As inserções, por sua vez, podem ser veiculadas em diferentes intervalos, respeitada a faixa diária que começa às 5h e termina à meia-noite. A distribuição do conteúdo é feita pelas emissoras conforme a programação e as regras eleitorais aplicáveis.
O modelo combina exposição concentrada e presença ao longo do dia. Os blocos em rede permitem que os eleitores acompanhem programas completos em horários previamente definidos. As inserções ampliam os momentos de contato das campanhas com o público durante a programação regular.
Alternância organiza a abertura dos programas
A ordem inicial dos programas do segundo turno é definida a partir do resultado do primeiro turno. A partir daí, os candidatos se alternam na abertura das transmissões em rede durante o período de propaganda.
A alternância não modifica o tempo reservado a cada campanha. Os dois candidatos continuam com a mesma duração nos blocos e nas inserções. O mecanismo apenas estabelece qual deles aparece primeiro ou por último em cada dia de exibição.
O revezamento também se aplica à organização das inserções, conforme a distribuição definida para a propaganda eleitoral. As campanhas devem observar as regras de veiculação, identificação e conteúdo previstas para a fase final da disputa.
Conteúdo será veiculado em duas frentes
Na prática, o eleitor poderá encontrar as mensagens dos candidatos em dois momentos distintos. Os programas em rede serão transmitidos quatro vezes por dia, considerando rádio e televisão, em horários determinados. As inserções aparecerão nos intervalos das emissoras ao longo da faixa autorizada.
A soma dos formatos estabelece uma rotina diária de propaganda até 25 de outubro. O período será a última oportunidade de divulgação das campanhas no rádio e na televisão antes do segundo turno das eleições municipais.
A propaganda eleitoral gratuita é transmitida pelas emissoras de rádio e televisão sem cobrança direta das campanhas. A legislação define o tempo, os horários, a forma de distribuição e a ordem de veiculação dos conteúdos durante o processo eleitoral.
Com a divisão igualitária prevista para o segundo turno, os dois concorrentes terão o mesmo espaço total de propaganda. A diferença entre os conteúdos ficará relacionada às mensagens apresentadas por cada campanha, e não ao tempo disponível na grade eleitoral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.








