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Legislativo Estadual

Deputada Joana Darc destaca a importância do PL de incentivo ao uso da Terapia Assistida por Animais

2 anos atrás
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2 Min Lidos

A deputada Joana Darc (UB) defendeu a importância do Projeto de Lei (PL) nº 437/2023, aprovado em 29 de novembro deste ano, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que incentiva o uso da Terapia Assistida por Animais (TAA) como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A terapia poderá ser realizada em equipe multidisciplinar por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas ou privadas, que ofereçam o referido tratamento no Amazonas. Para Joana, isso é um avanço para a causa PCD e animal.
“Une duas causas do nosso mandato, e isso é muito importante, pois estamos avançando e já foi constatado que, para as pessoas com deficiência, a importância dos animais é indiscutível, pois representa a acessibilidade em seu conceito mais amplo, nos meios que possibilitam a participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas”, salientou.
Se sancionada pelo Governo do Amazonas, a propositura do TAA poderá também ser utilizada com idosos institucionalizados, ainda que para fins meramente lúdicos, possibilitando a interação deles com os animais.

Sobre o Treinamento
O treinamento dos animais utilizados na TAA poderá ser efetivado através da Polícia Militar e da Polícia Civil do Amazonas, ou mesmo através de parcerias com o setor privado, desde que realizado o treinamento por adestrador com formação específica, objetivando a adoção de animais abandonados, possibilitando a sua contribuição no tratamento do público-alvo da propositura.
A adoção do animal deverá ser precedida de avaliação por profissional devidamente habilitado, que contemple os aspectos clínico e comportamental, com a finalidade de garantir a eficácia do tratamento, bem como a integridade física e mental do animal e do paciente.

Tags: ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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