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Legislativo Estadual

Leis de autoria dos deputados estaduais são sancionadas pelo Governo do Amazonas

2 anos atrás
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5 Min Lidos

A Edição nº 35.111 de 27 de novembro de 2023 do Diário Oficial do Estado (DOE) publicou a sanção de 23 leis de autoria dos deputados estaduais, aprovadas anteriormente na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Originária de Projeto de Lei de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), foi sancionada a Lei Ordinária nº 6.594, que dispõe sobre o incentivo às Feiras de Produtos Orgânicos no Amazonas. A política de incentivo, de acordo com a justificativa, tem como objetivo promover a segurança alimentar e nutricional e o direito à alimentação adequada e saudável; além de estimular o consumo de produtos orgânicos, o empreendedorismo e o cooperativismo.
“Os produtos orgânicos se apresentam como opção de alimento saudável, livre de agrotóxicos ou qualquer produto químico. A realização de feiras de produtos orgânicos pode trazer ao Estado um círculo virtuoso, pois, à medida que existem mais feiras, a demanda por estes produtos aumentará, assim como a produção resultando em mais emprego e renda à população”, explicou Cidade.
Também com origem de um PL apresentado por Cidade, foi sancionada a Lei Ordinária nº 6.584, que dispõe sobre o Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres. O objetivo é promover a implantação de uma política pública que produza um conjunto de diagnósticos dos transtornos por uso de álcool nos diferentes municípios, além de realização de ações preventivas e serviços de acolhimento e tratamento que contribuam à redução do consumo de bebida alcóolica entre as mulheres.
“Antes havia sete vezes mais homens que faziam o uso abusivo e prejudicial do álcool do que mulheres, mas atualmente a prevalência entre os sexos é cada vez mais semelhante. Entre as que fazem consumo, uma em cada quatro mulheres consome de forma pesada bebidas alcoólicas, sendo que 2% desenvolve algum grau de dependência”, comparou o parlamentar.
Também tornou-se Lei Ordinária com nº 6.597, com origem em PL de Cidade, a legislação que de incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo sustentável, ou como prática esportiva e lazer para promover a melhoria da saúde e do bem-estar dos cidadãos, por meio da promoção do lazer e da atividade física.
A Lei nº 6.598, originária de um PL do deputado estadual Adjuto Afonso (UB) incentiva o uso de biomassa para geração de energia. A biomassa é a fração biodegradável de produtos e resíduos de origem vegetal ou animal, provenientes da agropecuária, silvicultura e das indústrias conexas, e segmentos industriais e urbanos.
“A biomassa é uma fonte de energia renovável que pode ser obtida a partir de resíduos orgânicos e vegetais, depreendendo-se daí importantes vantagens quando se confronta a sua utilização como opção energética com as matrizes energéticas tradicionais, como a expressiva diminuição da poluição por ela emitida; a não emissão de dióxido de carbono (de acordo com o ciclo natural de carbono neutro); o baixo custo, uma vez que a Biomassa sólida é extremamente barata, sendo as suas cinzas menos agressivas para o ambiente, dentre outras”, defendeu Adjuto.
Campanha
Já a Lei Ordinária nº 6.581, oriunda de PL da deputada Joana Darc (UB), dispõe sobre a realização de campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose, nas unidades de saúde do Estado, devendo orientar sobre a doença e o tratamento específico. Segundo Darc, a esporotricose é uma doença de origem infecciosa, transmitida por fungos e que pode afetar tanto animais quanto humanos, onde causa lesões nodulares avermelhadas e evolui para úlceras.
“A proposta de disseminar as informações com afixação de cartazes nos estabelecimentos citados é uma medida eficaz, porque estando a sociedade informada e atenta aos riscos de transmissão das doenças, atenua a disseminação do contágio, ou no mínimo, tenha um diagnóstico precoce, que, em ambos os casos, é essencial para garantia do sucesso do tratamento”, explicou a deputada.

Tags: ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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